Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2018 - 15:10
“Farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do STF sobre a Prerrogativa de Função

“Farinha pouca, meu pirão primeiro”: eis a conclusão do STF sobre a Prerrogativa de Função
-
Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36
Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:38
Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período estabilitário

O valor da indenização foi fixado em R$ 70.000,00.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2017 - 11:55
Terrorismo, Atos Criminosos em geral e fatos de convicção e consciência: ponderação de valores

Parecer do professor Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 15:48
A Instrução Normativa Número 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho e o novo CPC – primeiras impressões

A Instrução Normativa nº 39/2016 e o novo CPC
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2016 - 15:53
Ministro da Justiça escolhido por Dilma toma posse - poderia assumir? E a delação de Delcídio?
Veja o parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento
-
Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 08:57
STF em decisão histórica! Em busca da efetividade do processo criminal e da isonomia – nossas considerações
Uma decisão emblemática que certamente será perquirida nos principais concursos jurídicos do país.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 15:40
Justiça nega vínculo de emprego de advogado associado com escritório

O reclamante alega que teve dano moral pelo atraso no pagamento nas verbas que lista
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2015 - 10:35
Tributo ao pedreiro que se tornou advogado

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”
-
Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 11 de Setembro de 2015 - 12:10
Questões de Direito Tributário do 185º Concurso de Provas e Títulos Juiz Substituto

Questões de Direito Tributário do 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura retirada da prova objetiva de Juiz Substituto do Estado de São Paulo - 2014
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Julho de 2015 - 14:46
Vendedora grávida dispensada ao fim do contrato de experiência garante estabilidade provisória

Na reclamação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada ao final do contrato de experiência, sem observância da estabilidade provisória a que teria direito em face de sua gravidez
-
Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 15 de Maio de 2015 - 12:29
O que esperar de Fachin como novo ministro do STF? O que esperar do STF?
O presente artigo fora confeccionado logo nos primeiros minutos da sabatina realizada em face do professor Edson Fachin, horas antes de adentrarmos a uma palestra que fomos honrados com o convite.
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2014 - 13:20
Senado Federal, pela rejeição do pernicioso PLS nº 129 DE 2014

Se no atual sistema OAB fatura R$ 72,6 milhões por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, imagine no sistema proposto por esse esconso Senador, multiplique (5 X 72,6 Milhões)? Isso é Brasil
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 16:10
Presidente Dilma, num gesto de nobreza, peça desculpas, aos Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, em face a omissão do seu Governo junto à OAB

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos"
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.

Home